Como declarar imposto de renda sendo MEI: regras e dicas

O Microempreendedor Individual (MEI) precisa cumprir algumas obrigações fiscais todos os anos. Além do pagamento mensal do DAS, existe também a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e, em alguns casos, a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Mas afinal: quando o MEI precisa declarar imposto de renda? Como preencher? Quais documentos são necessários? Neste guia atualizado para 2025, você vai aprender tudo sobre o assunto.

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9/19/20253 min read

📌 Diferença entre DASN-SIMEI e IRPF

Antes de tudo, é importante separar os dois tipos de declaração:

1. DASN-SIMEI (Declaração Anual do MEI)

  • Obrigatória para todo MEI, mesmo sem faturamento.

  • Refere-se à receita bruta da empresa.

  • Deve ser entregue até 31 de maio de cada ano.

  • Feita no Portal do Simples Nacional.

2. IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física)

  • Obrigatório apenas em situações específicas.

  • Refere-se à renda pessoal do titular do MEI.

  • Declara-se no programa da Receita Federal (IRPF).

👉 Ou seja: todo MEI faz a DASN-SIMEI, mas nem todo MEI precisa entregar o IRPF.

📑 Quando o MEI precisa declarar IRPF?

Você, como pessoa física, deve declarar se em 2024 (ano-base) se enquadrou em uma das situações:

  • Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90.

  • Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200.000,00.

  • Teve bens e direitos acima de R$ 800.000,00 em 31/12.

  • Obteve ganho de capital na venda de bens.

  • Realizou operações na bolsa de valores.

  • Optou por isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóvel para compra de outro.

👉 O faturamento do MEI não entra integralmente como rendimento pessoal. É preciso calcular o lucro isento e o lucro tributável.

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💰 Como calcular o rendimento do MEI para o IRPF

A Receita estabelece percentuais de isenção sobre o faturamento, que variam conforme a atividade:

  • Comércio/Indústria: 8% do faturamento é tributável.

  • Serviços de transporte: 16%.

  • Prestação de serviços em geral: 32%.

O restante pode ser considerado lucro isento, desde que seja comprovado com o livro-caixa ou planilha de controle.

Exemplo prático

Um MEI de serviços faturou R$ 60.000 em 2024.

  • Parcela tributável: 32% → R$ 19.200.

  • Parcela isenta: 68% → R$ 40.800.

Na declaração, deve-se informar:

  • R$ 19.200 como rendimento tributável.

  • R$ 40.800 como rendimento isento.

🖥️ Como declarar o Imposto de Renda sendo MEI

Passo 1 – Reunir documentos

  • Relatório mensal de receitas brutas.

  • Notas fiscais emitidas.

  • Extratos bancários da conta PJ.

  • Comprovantes de despesas da empresa.

  • Recibos de pagamento do DAS.

Passo 2 – Preencher a DASN-SIMEI

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional.

  2. Informe o CNPJ.

  3. Preencha a receita bruta anual.

  4. Envie até 31 de maio.

Passo 3 – Preencher o IRPF (quando obrigatório)

  1. Baixe o programa IRPF 2025 no site da Receita Federal.

  2. Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informe a parte tributável.

  3. Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, informe a parte isenta.

  4. Declare bens, direitos e demais rendimentos normalmente.

⚠️ O que acontece se o MEI não declarar?

  • DASN-SIMEI: multa mínima de R$ 50 por atraso.

  • IRPF: multa de 1% ao mês sobre o imposto devido (mínimo R$ 165,74).

  • Possibilidade de inscrição em dívida ativa.

  • Bloqueio para emitir certidões negativas.

  • Dificuldade em conseguir crédito bancário.

💡 Dicas para facilitar a declaração

  1. Use planilhas ou aplicativos para organizar receitas e despesas ao longo do ano.

  2. Não misture contas pessoais e do MEI — isso complica o cálculo.

  3. Guarde notas fiscais e comprovantes por pelo menos 5 anos.

  4. Se tiver dúvidas, procure um contador — o custo é menor que o risco de multas.

  5. Aproveite para planejar a reserva financeira e separar valores para o IRPF.

Perguntas frequentes sobre IR do MEI

1. O MEI sempre precisa declarar IRPF?

Não. Apenas se se enquadrar nos critérios da Receita.

2. Posso entregar só a DASN-SIMEI e ignorar o IRPF?

Se você se enquadrar na obrigatoriedade do IRPF, precisa declarar ambos.

3. O MEI pode ser isento do IR?

Sim, se não ultrapassar os limites e se os rendimentos forem considerados como isentos (lucro líquido dentro do percentual).

4. Preciso contratar um contador?

Não é obrigatório, mas pode ser útil se você tiver faturamento alto ou dúvidas no preenchimento.

Conclusão

Declarar o Imposto de Renda sendo MEI pode parecer complicado, mas na prática envolve dois passos: DASN-SIMEI obrigatória para todos os MEIs e o IRPF quando a renda pessoal ultrapassa os limites da Receita.

Com organização financeira, relatórios mensais e uso de planilhas, o processo se torna muito mais simples.

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