Como declarar imposto de renda sendo MEI: regras e dicas
O Microempreendedor Individual (MEI) precisa cumprir algumas obrigações fiscais todos os anos. Além do pagamento mensal do DAS, existe também a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e, em alguns casos, a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Mas afinal: quando o MEI precisa declarar imposto de renda? Como preencher? Quais documentos são necessários? Neste guia atualizado para 2025, você vai aprender tudo sobre o assunto.
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9/19/20253 min read


📌 Diferença entre DASN-SIMEI e IRPF
Antes de tudo, é importante separar os dois tipos de declaração:
1. DASN-SIMEI (Declaração Anual do MEI)
Obrigatória para todo MEI, mesmo sem faturamento.
Refere-se à receita bruta da empresa.
Deve ser entregue até 31 de maio de cada ano.
Feita no Portal do Simples Nacional.
2. IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física)
Obrigatório apenas em situações específicas.
Refere-se à renda pessoal do titular do MEI.
Declara-se no programa da Receita Federal (IRPF).
👉 Ou seja: todo MEI faz a DASN-SIMEI, mas nem todo MEI precisa entregar o IRPF.
📑 Quando o MEI precisa declarar IRPF?
Você, como pessoa física, deve declarar se em 2024 (ano-base) se enquadrou em uma das situações:
Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90.
Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200.000,00.
Teve bens e direitos acima de R$ 800.000,00 em 31/12.
Obteve ganho de capital na venda de bens.
Realizou operações na bolsa de valores.
Optou por isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóvel para compra de outro.
👉 O faturamento do MEI não entra integralmente como rendimento pessoal. É preciso calcular o lucro isento e o lucro tributável.
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💰 Como calcular o rendimento do MEI para o IRPF
A Receita estabelece percentuais de isenção sobre o faturamento, que variam conforme a atividade:
Comércio/Indústria: 8% do faturamento é tributável.
Serviços de transporte: 16%.
Prestação de serviços em geral: 32%.
O restante pode ser considerado lucro isento, desde que seja comprovado com o livro-caixa ou planilha de controle.
Exemplo prático
Um MEI de serviços faturou R$ 60.000 em 2024.
Parcela tributável: 32% → R$ 19.200.
Parcela isenta: 68% → R$ 40.800.
Na declaração, deve-se informar:
R$ 19.200 como rendimento tributável.
R$ 40.800 como rendimento isento.
🖥️ Como declarar o Imposto de Renda sendo MEI
Passo 1 – Reunir documentos
Relatório mensal de receitas brutas.
Notas fiscais emitidas.
Extratos bancários da conta PJ.
Comprovantes de despesas da empresa.
Recibos de pagamento do DAS.
Passo 2 – Preencher a DASN-SIMEI
Acesse o Portal do Simples Nacional.
Informe o CNPJ.
Preencha a receita bruta anual.
Envie até 31 de maio.
Passo 3 – Preencher o IRPF (quando obrigatório)
Baixe o programa IRPF 2025 no site da Receita Federal.
Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informe a parte tributável.
Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, informe a parte isenta.
Declare bens, direitos e demais rendimentos normalmente.
⚠️ O que acontece se o MEI não declarar?
DASN-SIMEI: multa mínima de R$ 50 por atraso.
IRPF: multa de 1% ao mês sobre o imposto devido (mínimo R$ 165,74).
Possibilidade de inscrição em dívida ativa.
Bloqueio para emitir certidões negativas.
Dificuldade em conseguir crédito bancário.
💡 Dicas para facilitar a declaração
Use planilhas ou aplicativos para organizar receitas e despesas ao longo do ano.
Não misture contas pessoais e do MEI — isso complica o cálculo.
Guarde notas fiscais e comprovantes por pelo menos 5 anos.
Se tiver dúvidas, procure um contador — o custo é menor que o risco de multas.
Aproveite para planejar a reserva financeira e separar valores para o IRPF.
❓ Perguntas frequentes sobre IR do MEI
1. O MEI sempre precisa declarar IRPF?
Não. Apenas se se enquadrar nos critérios da Receita.
2. Posso entregar só a DASN-SIMEI e ignorar o IRPF?
Se você se enquadrar na obrigatoriedade do IRPF, precisa declarar ambos.
3. O MEI pode ser isento do IR?
Sim, se não ultrapassar os limites e se os rendimentos forem considerados como isentos (lucro líquido dentro do percentual).
4. Preciso contratar um contador?
Não é obrigatório, mas pode ser útil se você tiver faturamento alto ou dúvidas no preenchimento.
✅ Conclusão
Declarar o Imposto de Renda sendo MEI pode parecer complicado, mas na prática envolve dois passos: DASN-SIMEI obrigatória para todos os MEIs e o IRPF quando a renda pessoal ultrapassa os limites da Receita.
Com organização financeira, relatórios mensais e uso de planilhas, o processo se torna muito mais simples.
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👉 Próximos passos:
Baixe nossa planilha gratuita de controle de faturamento do MEI.
Entregue a DASN-SIMEI dentro do prazo.
Verifique se você precisa entregar também o IRPF.
Assim, você mantém seu negócio regularizado, evita multas e garante tranquilidade para crescer.
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